Fique atento ao prazo para correção de inconsistências relacionadas à GFIP. Confira!

Fique Atento Ao Prazo Para Correção De Inconsistências Relacionadas à Gfip. Confira Fox - FOX CONTABILIDADE

Compartilhe nas redes!

GFIP: veja o prazo para a correção de inconsistências

As inconformidades foram apuradas pela Receita Federal através da operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica

Mais de 31 mil empresas precisam regularizar as informações prestadas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativa ao ano-calendário 2018.

Segundo a Receita Federal, foi verificado que essas empresas informaram indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional, mas sem fazer parte desse regime.

Diante disso, foi estabelecido um prazo para a regularização espontânea, assim, os gestores estão sendo notificados com o Aviso de Autorregularização. Veja neste artigo como verificar esse aviso e como fazer a regularização.

Quem deve fazer a GFIP?

Estão obrigadas a declarar a GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.

Para que a guia esteja completa, é preciso enviar dados  cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras. Dentre eles, estão:

  • remunerações dos trabalhadores;
  • comercialização da produção;
  •  movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
  • salário-família;
  • salário-maternidade;
  • compensação;
  • retenção sobre nota fiscal/fatura;
  • exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
  • valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);

Prazo para regularizar a GFIP

As empresa têm até o dia 30 de setembro para fazer a correção de inconsistências na GFIP que foram apuradas em 2018.

Para auxiliar as empresas, a Receita Federal está enviando comunicados através da Caixa Postal no e-CAC, que é acessado no site da Receita Federal. Nesses avisos constam o demonstrativo das inconsistências que foram apuradas.

Como regularizar?

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte não precisa protocolar respostas ao Aviso de Autorregularização, basta fazer as retificações necessárias nas GFIPs.

Diante disso, é necessário transmitir uma nova GFIP, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”.

Além disso, é preciso registrar todos os fatos geradores, inclusive aqueles que foram informados anteriormente. O contribuinte também deve verificar as informações de outros campos que influenciam no cálculo do valor devido, tais como: Alíquota RAT, FAP, CNAE e FPAS.

Depois, é preciso regularizar o débito decorrente dessas alterações. Também há a opção de parcelamento para a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção, acompanhada dos acréscimos moratórios. Segundo a Receita Federal, após o dia 30 de setembro, será feita uma nova análise dos dados informados.

Fiscalização

As inconformidades apuradas pela Receita Federal é resultado do cruzamento de dados que vem sendo feita durante a operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica.

Essa iniciativa teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a corrigir as informações.

A comunicação indevida do Simples Nacional na GFIP resulta na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

Com isso, as empresas são registradas em malha fiscal e deverão pagar multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada.

Também são cobrados juros e elevar o valor da pendência com o Fisco. Somente para o ano-calendário de 2018, o total de indícios de sonegação que foi verificado é de aproximadamente R$ 803 milhões.

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Veja também

Posts Relacionados

Incentivos fiscais para indústrias de rochas ornamentais: como aproveitar?

Como obter incentivos fiscais na indústria de rochas ornamentais?

Veja como aproveitar incentivos fiscais em indústrias de rochas ornamentais Você sabia que sua indústria de rochas ornamentais pode aproveitar diferentes benefícios? Saiba mais sobre os incentivos fiscais nesse segmento! Você sabia que sua indústria de rochas ornamentais pode aproveitar

Saiba Como Emitir Nota Fiscal No Comércio E Não Tenha Problemas Fiscais! - FOX CONTABILIDADE

Emitir nota fiscal no comércio: o que você precisa saber?

Saiba como emitir nota fiscal no comércio para não ter problemas fiscais Evite multas e demais penalidades durante a gestão do seu comércio. Aprenda a emitir nota fiscal de forma simples e segura! Emitir nota fiscal é fundamental para registrar

Conheça 6 Práticas Para Obter Redução De Custos Em Indústrias De Rochas Ornamentais - FOX CONTABILIDADE

6 práticas para a redução de custos em rochas ornamentais

6 práticas para obter redução de custos em indústrias de rochas ornamentais Descubra como os altos custos operacionais impactam a rentabilidade e a competitividade das indústrias de rochas ornamentais e conheça estratégias eficazes para a redução de custos. Conseguir a

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
ECD: saiba como corrigir erros nos livros contábeis A substituição…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top