A partir de 01/07/2020 fica obrigada a emissão de MDFe também nas operações Intermunicipais.
Com o advento do Decreto nº 4.676-R, de 16 de junho de 2020, torna-se obrigatória a emissão de MDfe para as operações intermunicipais.
DECRETO Nº 4.676-R, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
Art. 3º O art. 1.148 do RICMS/ES fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
Art. 1.148. […]
IV – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e, no transporte intermunicipal de cargas, e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertados por NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 1º de julho de 2020.” (NR)
Conforme o Decreto n° 4.676 de 16/06/2020, ficará também obrigatória a emissão de MDF-e nas operações intermunicipais a partir de 01/07/2020.