Carnaval será feriado em 2021?

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Por meio da Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, foram definidas as datas dos feriados nacionais e os pontos facultativos para 2021.

As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento dos serviços essenciais à população.

Como resultado os “dias de Carnaval” não são feriados, mas ponto facultativo. Portanto, salvo acordos firmados em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT ou por outros órgãos da categoria, as empresas poderão funcionar normalmente.

 

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);

2 de novembro, Finados (feriado nacional);

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

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