Por meio da Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, foram definidas as datas dos feriados nacionais e os pontos facultativos para 2021.
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento dos serviços essenciais à população.
Como resultado os “dias de Carnaval” não são feriados, mas ponto facultativo. Portanto, salvo acordos firmados em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT ou por outros órgãos da categoria, as empresas poderão funcionar normalmente.
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).