Novas TAG’s na NFe – Nota Fiscal Eletrônica

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Você sabia?

Na nota fiscal eletrônica existem 2 campos (tags) Chamadas de:

 

INFORMAÇÕES DE INTERESSE AO CONTRIBUINTE; e

INFORMAÇÕES DE INTERESSE AO FISCO;

 

Mas qual a diferença?

 

Bom, se analisarmos um pouquinho é bem lógico o que deve ser informado em cada campo, mas vamos exemplificar para ficar mais claro.

 

No quadro “Informações do Contribuinte” devem ser colocadas informações de interesse do destinatário ou do emitente, como: telefone, número de pedido, vendedor, etc.

 

No quadro “Informações do Fisco” devem ser informadas apenas informações que o Fisco exige, como: Lei que beneficia a não tributação, redução ou suspensão da cobrança de algum tributo; Informações exigidas em lei pelo fisco nome e CPF do motorista, por exemplo.

 

E na EFD ICMS/IPI como ficam essas informações?

 

Há alguns registros específicos para escriturar as informações adicionais, como por exemplo, o Registro C110 que tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, que sejam de interesse do fisco. Esse registro possui filhos que são os Registros C111, C112 e C113. Quando existirem informações nesses filhos, o Registro C110 deve ser preenchido considerando a hierarquia dos registros, mesmo que não exista observação expressa na NF.

 

O Registro C111 refere-se ao processo referenciado, e deve ser apresentado quando constar a discriminação de processos referenciados no documento fiscal (SEFAZ, JUSTICA, IBAMA, ANP, ETC)

 

O Registro C112 refere-se ao documento de arrecadação referenciado e deve ser apresentado quando constar a identificação de um documento de arrecadação. Para informar um documento de arrecadação relativo a várias notas fiscais, deve ser informado o Registro C112 para cada documento fiscal (Registro C100), constando o valor total do documento de arrecadação.  Por exemplo: GNRE, DUA ICMS transporte, DUA ST, etc.

 

Já o Registro C113 refere-se ao documento fiscal referenciado que tem como objetivo informar outros documentos fiscais que tenham sido mencionados nas informações adicionais do documento que está sendo escriturado no registro C100 – exceto cupons fiscais, que devem ser informados no Registro C114 (Cupom Fiscal Referenciado). Por exemplo: NFC-e, NF-e devolução, etc.

 

Autor: Juliano Delogo: juliano@foxcontabilidade.com.br
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