Legislação Trabalhista: tudo o que comerciante precisa saber

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Pontos da Legislação Trabalhista aos quais comerciantes precisam ficar atentos! 

Estar de acordo com as legislações trabalhistas é uma forma de manter o seu negócio em perfeito estado de funcionamento, por isso, como comerciante, é importante que você entenda os detalhes dessa legislação. 

São muitos os pontos de atenção necessários para um comércio andar dentro da lei, porém, é preciso dar devida atenção a todos eles, a fim de que não haja nenhum problema com o Fisco.

Quando falamos de comércio, logo relacionamos aos funcionários e pensando nisso, entramos nas leis trabalhistas e em tudo que um comerciante deve ficar atento.

Com a Reforma Trabalhista, muitas mudanças foram trazidas para o mercado de trabalho. Algumas dessas mudanças afetaram diretamente os comerciantes, que precisam se atentar para alguns pontos da legislação. 

Neste artigo, vamos abordar os principais pontos da Legislação Trabalhista que os comerciantes precisam ficar atentos.

O que é Legislação Trabalhista

A Legislação Trabalhista vigente no país regem as relações de trabalho entre patrões e empregados, definindo direitos e deveres das partes. 

É importante que comerciantes estejam atentos aos direitos que a lei garante aos seus empregados, para que sejam respeitados e cumpridos para evitar transtornos. Por exemplo, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece jornada de trabalho de 8 horas diárias, com no máximo duas horas extras, salário mínimo, férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, direito a descanso semanal remunerado, entre outros direitos. 

Os setores comerciais também estão obrigados a cumprir as regras trabalhistas, com multas em caso de descumprimento.

Logo, para o bom sucesso dos negócios e autoridade aos direitos trabalhistas, é importante que os comerciantes fiquem atentos à Legislação Trabalhista vigente.

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O que pode acontecer se não seguir a Legislação Trabalhistas

É importante que os comerciantes estejam sempre atentos às leis trabalhistas. Isso garante que suas atividades comerciais sejam realizadas de acordo com a legislação vigente, evitando transtornos no futuro. 

Se o comerciante não seguir a Legislação Trabalhista, pode sofrer sanções administrativas ou ser processado criminalmente. Além disso, empresas que não cumprem a Legislação Trabalhista correm o risco de perder seus direitos trabalhistas e contratuais, como direitos a pagamentos de horas extras, décimo terceiro salário, férias, entre outros. 

Por isso, a Legislação Trabalhista é algo que todos os comerciantes precisam levar a sério. A recomendação, portanto, é que todos os proprietários de negócios conheçam e sigam a Legislação Trabalhista, para que as relações com seus funcionários sejam tranquilas e justas.

Pontos que devem ter a atenção dos comerciantes

Além de todas as leis trabalhistas ligadas ao CLT que os comerciantes precisam ficar atentos, algumas mudanças ocorrem e precisam de devida atenção.

Entre elas podemos citar:

Portaria 671

A Portaria MTP 671/2021 estabelece normas que passaria a valer a partir de 10 de fevereiro de 2022 e aborda diversas questões trabalhistas, dentre as quais podemos destacar:

  • Jornada de trabalho;
  • Controle de ponto;
  • Registro Profissional;
  • Reembolso-creche.

Entre os assuntos tratados na Portaria 671, um dos aspectos de destaque são as regras sobre o funcionamento do controle de jornada eletrônico:

“Art. 73. Sistema de registro eletrônico de ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.”

No entanto, a Portaria 3717, de novembro de 2022, prorrogou o prazo que os Programas de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) tinham para se adequarem às exigências da Portaria 671 para 11 de janeiro de 2023. As mudanças são:

  • Novo arquivo AEJ: substituinte dos arquivos ACJEF e AFDT; 
  • Espelho de ponto: agora com mais detalhes; 
  • Assinatura eletrônica para AEJ.

Mudanças na lei do estagiário

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal (CTASP) aprovou a mudanças na lei do estagiário que determinam que aluno possa prorrogar o prazo de cumprimento de estágio por até 6 meses após a conclusão do curso, desde que tenha começado a estagiar enquanto possuía matrícula ativa no nível superior.

Além disso, o período total de anos que um estudante pode permanecer em um mesmo local de trabalho por meio de contrato de estágio foi ampliado para até 3 anos. 

Entretanto, as medidas ainda seguem em processo de votação a fim de obter a aprovação final e, talvez, ainda sofram ajustes.  

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