Saiba mais sobre a lei do superendividamento e proteja sua empresa contra a inadimplência.

Saiba Mais Sobre A Lei Do Superendividamento E Proteja Sua Empresa Contra A Inadimplência. Fox - FOX CONTABILIDADE

Compartilhe nas redes!

Agência Brasil explica Lei do Superendividamento

Devedores poderão renegociar todos os débitos ao mesmo tempo

O consumidor endividado que não consegue mais pagar os débitos e tem dificuldades em manter os gastos básicos para sobreviver encontrou uma saída para se reerguer com aval da Justiça e sem sofrer assédio dos cobradores. Em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras.

A lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça. Num procedimento semelhante às recuperações judiciais realizadas por empresas, a pessoa física pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.

Além dos tribunais, a lei autoriza que a conciliação em bloco seja feita em órgãos como o Procon, Ministério Público e a Defensoria Pública, que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Todos os credores são chamados para a audiência, a fim de conhecer a situação do consumidor inadimplente e receber uma proposta de pagamento que leve em conta os limites orçamentários.

Homologação

Homologado pelo juiz ou pela juíza, o acordo terá valor de sentença judicial, com o detalhamento de um título de execução de dívida. No acordo, estarão especificadas todas as condições de pagamento, como valor total da dívida, número e valor das parcelas, possíveis descontos na multa e nos juros e duração total do plano. A sentença também deverá definir quando o devedor será retirado dos cadastros de inadimplentes e deverá determinar a suspensão ou a extinção de ações judiciais de cobrança.

A lei autoriza o magistrado a impor sanções aos credores que não aceitarem a renegociação. Os credores que comparecerem à audiência, mas não toparem o acordo, podem ir para o fim da fila e só receber após quem fechou acordo com o devedor. Caso o credor nem sequer compareça à audiência, o juiz pode suspender a cobrança da dívida, das multas e dos juros enquanto durar o acordo.

A principal vantagem da negociação em bloco consiste no fato de que o inadimplente não precisará escolher qual dívida quitar. Ao incluir todos os débitos num mesmo plano de pagamento, acaba o impasse financeiro e psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para as demais. O programa, no entanto, está disponível apenas para dívidas ligadas a consumo, a contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras de pessoas físicas.

Dívidas que podem ser renegociadas:

• Dívidas de consumo (carnês e boletos);
• Contas de água, luz, telefone e gás;
• Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
• Crediários;
• Parcelamentos.

Dívidas que não podem ser renegociadas:
• Impostos e demais tributos;
• Pensão alimentícia;
• Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
• Crédito rural;
• Produtos e serviços de luxo.

Instituições financeiras

A nova lei proíbe qualquer assédio ou pressão a consumidores pelas instituições financeiras. Incentivos como prêmios ou desconto de 10% na primeira compra passam a ser ilegais, assim como a oferta de crédito a quem tem o nome negativado. Isso porque a nova legislação passa a considerar os bancos, as financeiras e as demais instituições corresponsáveis na concessão do crédito, devendo estar cientes do risco de inadimplência em cada operação.

A iniciativa visa a proteger pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas de baixa escolaridade. O consumidor que se sentir coagido pode ligar na central de atendimento da instituição. Caso o problema não seja resolvido, deve contatar a ouvidoria da instituição e mandar uma reclamação ao Banco Central.

Para ampliar a transparência dos contratos, a nova lei obriga as instituições financeiras a informar o custo efetivo total do crédito contratado. A ocultação de informações como juros, tarifas, carência, taxas e multas sobre atraso passa a ser proibida. Tudo deve estar especificado no contrato.

Fonte: Agenciabrasil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Incentivos fiscais para indústrias de rochas ornamentais: como aproveitar?

Como obter incentivos fiscais na indústria de rochas ornamentais?

Veja como aproveitar incentivos fiscais em indústrias de rochas ornamentais Você sabia que sua indústria de rochas ornamentais pode aproveitar diferentes benefícios? Saiba mais sobre os incentivos fiscais nesse segmento! Você sabia que sua indústria de rochas ornamentais pode aproveitar

Saiba Como Emitir Nota Fiscal No Comércio E Não Tenha Problemas Fiscais! - FOX CONTABILIDADE

Emitir nota fiscal no comércio: o que você precisa saber?

Saiba como emitir nota fiscal no comércio para não ter problemas fiscais Evite multas e demais penalidades durante a gestão do seu comércio. Aprenda a emitir nota fiscal de forma simples e segura! Emitir nota fiscal é fundamental para registrar

Conheça 6 Práticas Para Obter Redução De Custos Em Indústrias De Rochas Ornamentais - FOX CONTABILIDADE

6 práticas para a redução de custos em rochas ornamentais

6 práticas para obter redução de custos em indústrias de rochas ornamentais Descubra como os altos custos operacionais impactam a rentabilidade e a competitividade das indústrias de rochas ornamentais e conheça estratégias eficazes para a redução de custos. Conseguir a

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal termina…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Feliz Dia Das Maes 4 - FOX CONTABILIDADE
Precisa de ajuda?