MP 1.045: saiba agora como aderir ao BEm e proteger sua empresa e funcionários desta crise!

Mp 1045 Saiba Agora Como Aderir Ao Bem E Proteger Sua Empresa E Funcionarios Desta Crise (1) - FOX CONTABILIDADE

Compartilhe nas redes!

Governo lança BEm e flexibilização trabalhista, veja como aderir

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm, é lançado pelo governo federal, o BEm 2021 de fato vem nos mesmos moldes da Medida Provisória (MP) que vigorou por 8 meses no ano passado.

A nova MP 1.045 permite que os empregados e empregados realizem um acordo para a redução da jornada e salário proporcionalmente, bem como a suspensão total e temporária do contrato de trabalho.

O novo programa permite acordos de redução de salário em 25%, 50% e 70% e terão validade por até 120 dias. Com relação à suspensão do contrato de trabalho a mesma também terá duração de 120 dias e o governo ainda poderá prorrogar o prazo do programa, caso necessário.

Além disso, o governo não permitirá contratos retroativos, ou seja, os acordos só podem valer após a publicação da (MP) nesta quarta-feira (28).

Redução de jornada e salário

Quando o acordo entre ambos os lados é firmado, o governo paga o BEm aos trabalhadores para que os mesmos não tenham prejuízos em suas rendas. O valor pago pelo governo é calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido.

Entenda como funciona:

Redução de Jornada e Salário em 25%

Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Redução de Jornada e Salário em 50%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Redução de Jornada e Salário em 70%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Com relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.

A exceção, no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para estes casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

Estabilidade

A Medida Provisória também determina uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.

No entanto, o empregador ainda pode ter o direito de demitir durante o período, porém, caso a dispensa ocorra sem justa causa, a empresa estará obrigada ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização. Essa regra só não vale nos casos de dispensa por justa causa, ou caso o próprio empregado solicite a demissão.

Confira o valor da indenização:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Como funcionam os acordos

No caso dos trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos, o acordo será por meio de acordo individual.

No caso dos trabalhadores que recebem entre três salários mínimos e dois tetos do INSS R$ 12.867,14), a redução da jornada e salário poderá ocorrer por meio de acordo coletivo, tendo em vista que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa a redução salarial.

Já nos casos onde o trabalhador ganhar mais que R$ 12.867,14 e possui nível superior, a lei trabalhista atual, autoriza o acordo individual para a redução de jornada e salário. Por fim, no caso da redução de 25% será permitido que seja realizado acordo individual independente da faixa salarial.

Mudanças trabalhistas

Segundo a Secretaria Geral, uma segunda Medida Provisória trará a flexibilização das regras trabalhistas. A MP recria diversas medidas por tempo limitado e que podem ser adotadas pelas empresas, veja:

  • teletrabalho;
  • antecipação das férias;
  • concessão das férias coletivas;
  • aproveitamento e antecipação de feriados;
  • banco de horas;
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • suspensão do recolhimento do FGTS.

As medidas dessa Medida Provisória também terão efeito durante o prazo de duração da norma, num total de 120 dias a partir da sua publicação.

Veja como aderir

As empresas que querem aderir ao programa devem fazer por meio do Empregador Webhttps://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf.

Com a formalização do acordo e a comunicação ao governo, o valor do BEm será depositado pelo governo diretamente na conta do trabalhador, nos mesmos moldes do seguro-desemprego.

Logo, o trabalhador não precisará se deslocar ou fazer qualquer tipo de solicitação para ter direito de receber o benefício emergencial. Além disso, o pagamento do BEm será realizado 30 dias após a celebração do acordo.

Por fim o governo também colocou no ar o site https://servicos.mte.gov.br/bem/ que permite as empresas de acessarem os sistemas nos quais é possível formalizar os acordos e também de comunicar as condições ao Ministério da Economia.

Fonte: Jornal Contábil

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Incentivos fiscais para indústrias de rochas ornamentais: como aproveitar?

Como obter incentivos fiscais na indústria de rochas ornamentais?

Veja como aproveitar incentivos fiscais em indústrias de rochas ornamentais Você sabia que sua indústria de rochas ornamentais pode aproveitar diferentes benefícios? Saiba mais sobre os incentivos fiscais nesse segmento! Você sabia que sua indústria de rochas ornamentais pode aproveitar

Saiba Como Emitir Nota Fiscal No Comércio E Não Tenha Problemas Fiscais! - FOX CONTABILIDADE

Emitir nota fiscal no comércio: o que você precisa saber?

Saiba como emitir nota fiscal no comércio para não ter problemas fiscais Evite multas e demais penalidades durante a gestão do seu comércio. Aprenda a emitir nota fiscal de forma simples e segura! Emitir nota fiscal é fundamental para registrar

Conheça 6 Práticas Para Obter Redução De Custos Em Indústrias De Rochas Ornamentais - FOX CONTABILIDADE

6 práticas para a redução de custos em rochas ornamentais

6 práticas para obter redução de custos em indústrias de rochas ornamentais Descubra como os altos custos operacionais impactam a rentabilidade e a competitividade das indústrias de rochas ornamentais e conheça estratégias eficazes para a redução de custos. Conseguir a

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Fator R do Simples Nacional: O que é e como…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Feliz Dia Das Maes 4 - FOX CONTABILIDADE
Precisa de ajuda?