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Regime tributário: saiba como escolher o ideal para sua empresa de rochas ornamentais!

Regime tributário

Atualizado em Abril de 2023

Quais são as opções de regimes tributários para empresas de rochas ornamentais? Veja como escolher o ideal!

Conheça as opções de regimes tributários para empresas de rochas ornamentais e saiba como escolher o ideal!

O regime tributário é uma das principais preocupações das empresas, independentemente do segmento de atuação. 

Para empresas de rochas ornamentais, a escolha do regime tributário pode influenciar significativamente nos custos e na rentabilidade do negócio. 

Por isso, é fundamental entender as opções de regime tributário disponíveis e escolher aquela que melhor se adéqua às necessidades da empresa. 

Neste artigo, serão abordados os regimes tributários vigentes e as particularidades de cada um deles, a fim de auxiliar empresas de rochas ornamentais na escolha do regime tributário mais vantajoso. Confira!

Quais são os regimes tributários vigentes?

No Brasil, há três opções de regimes tributários, são eles:

É um regime simplificado de arrecadação de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele é caracterizado por uma alíquota única, que engloba diversos impostos e contribuições, além de apresentar uma tabela progressiva conforme o faturamento da empresa. 

Além disso, é um regime opcional e possui vantagens como a simplificação da burocracia e a redução dos custos tributários.

É um regime de tributação simplificado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Nesse regime, o lucro da empresa é presumido com base em uma margem de lucro pré-definida pela Receita Federal, e a empresa paga impostos sobre esse valor. 

É um regime obrigatório para algumas atividades econômicas, como a prestação de serviços médicos.

O Lucro Real, é um regime de tributação que se baseia no lucro efetivo da empresa, ou seja, o lucro contábil apurado após a dedução de todas as despesas e custos. 

Nesse regime, a empresa paga impostos sobre o lucro real, com alíquotas que variam segundo a atividade econômica da empresa. 

É um regime obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, além de algumas outras situações previstas em lei.

Saiba mais sobre os regimes tributários vigentes e escolha o melhor para seu negócio!

Qual o regime tributário mais vantajoso para empresas de rochas ornamentais?

Não é possível determinar qual o regime tributário mais vantajoso para empresas de rochas ornamentais sem conhecer as especificidades de cada empresa. 

Cada empresa tem suas particularidades, tais como faturamento, despesas, atividade econômica, entre outras. Esses fatores podem influenciar na escolha do regime tributário mais adequado para a empresa.

Em geral, empresas de rochas ornamentais podem se enquadrar no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, dependendo do faturamento anual. 

Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional, que possui alíquotas reduzidas e uma carga tributária simplificada. 

Já empresas que faturam acima desse valor podem optar pelo Lucro Presumido, que também possui uma carga tributária reduzida em relação ao Lucro Real.

No entanto, é importante ressaltar que a escolha do regime tributário mais vantajoso deve ser feita com base em um estudo detalhado da situação tributária e contábil da empresa, levando em consideração suas particularidades e objetivos. 

É recomendável contar com a orientação de um profissional contábil para auxiliar na tomada de decisão, como a Fox Contabilidade.

O que considerar ao escolher o regime tributário ideal?

Ao escolher um regime tributário, é importante considerar vários fatores que podem influenciar na carga tributária da empresa e na forma como ela realiza o recolhimento de impostos. Alguns dos principais fatores a serem considerados são:

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Regime tributário: saiba como escolher o ideal para sua empresa de rochas ornamentais!
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Quais são as opções de regime tributário para empresas de rochas ornamentais? Veja como escolher o ideal! Leia o nosso artigo e entenda!
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